Projeto de Lei 0061/2017
Projeto de Lei 0061/2017
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
12 – SECRETARIA MUN. DESENV. ASSIST. SOCIAL
02 – Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0027.2273. Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS
3.3.3.9.0.14.14.000000 – Diárias no País.................................... ….....................R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.30.07.000000 – Gêneros de Alimentação................................................R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.30.14.000000 – Material Educativo e Esportivo.......................................R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.30.16.000000 – Material de Expediente...................................................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.30.21.000000 – Material de Copa e Cozinha...........................................R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.30.22.000000 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização ........R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.30.23.000000 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos.................................R$ 2.800,00
3.3.3.9.0.30.99.000000 – Outros Materiais de Consumo........................................R$ 3.000,00
3.3.3.9.0.39.10.000000 – Locação de Imóveis........................................................R$ 6.000,00
3.3.3.9.0.39.43.000000 – Serviços de Energia Elétrica..........................................R$ 1.200,00
3.3.3.9.0.39.44.000000 – Serviços de Água e Esgoto............................................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.39.58.000000 – Serviços de Telecomunicações.....................................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.39.63.000000 – Serviços Gráficos...........................................................R$ 1.000,00
3.3.3.9.0.39.99.030000 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...............................R$ 2.000,00
3.3.3.9.0.36.18.000000 – Manut. Conserv. Equipamentos.....................................R$ 1.000,00


TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00


















REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
FABIANE SOARES DE QUADROS
Secretária de Administração
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A alteração proposta, para o orçamento anual vigente, se dá pelos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, em atendimento ao Programa Criança Feliz, lançado através do Decreto n.° 8.869, de outubro de 2016, com a finalidade de promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
A política de Assistência Social integra o Programa Criança Feliz, articulando também ações das políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos e direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras.
O Programa foi instituído nos termos do § 1.°, Art. 24 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, por meio da Resolução CIT n.° 4, de 21 de outubro de 2016, e aprovado pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.
Neste contexto, visando, a adequação, na Lei Orçamentária Anual, para efetivarmos o recebimento dos recursos é que esperamos que o Projeto de Lei receba a aprovação pelos Pares que compõem essa Casa de Leis.
Diante do exposto, aproveitamos o ensejo para renovar nossa distinta consideração.



Excelentíssimo Senhor
Ver. CLAYTON PIONER RAMOS
Presidente do Legislativo Municipal
Tramandaí – RS