Projeto de Lei 0074/2017
Projeto de Lei 0074/2017
“REVOGA AS LEIS 702/1988, DE 13/01/1988 E 2049/2003, DE 03/12/2003.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1.º Ficam revogadas as leis municipais 702/88, de 13 de janeiro de 1988, que "DISPÕE SOBRE CÁLCULOS DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR LOTEADORES, INCIDENTES SOBRE LOTES NÃO VENDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e 2049/2003, de 03 de dezembro de 2003, que “ALTERA LEI N.º 702/88, “QUE DISPÕE SOBRE CÁLCULO DOS TRIBUTOS DEVIDOS POR LOTEADORES, INCIDENTES SOBRE LOTES NÃO VENDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor, a contar de 1.º de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em de de 2017.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
ALZIRA LUIZA DA SILVA AGUIAR
Secretário de Administração
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Executivo, através de uma análise criteriosa da legislação que dispõe sobre cálculos de tributos devidos por loteadores encontrou inconformidade nas leis vigentes, pois concedem isenções a grandes áreas, cujos loteadores, deveriam contribuir de acordo com a sua capacidade contributiva.
Os Municípios, assim como os demais Entes, têm como obrigação fomentar a ordem e a manutenção de sua estrutura, e também garantir ao contribuinte os serviços originalmente públicos. Para que isso aconteça, se faz necessário arrecadar receita, através da cobrança de tributos.
Para que se mantenha o equilíbrio, é preciso definir limitações ao poder de tributar, coibindo assim a prática de abusos, mas também é imperioso limitar isenções que onerem sobremaneira os cofres públicos.
Por isso, a revogação das leis supracitadas tornam-se imprescindíveis para que o Município encontre equilíbrio econômico e para evitar a caracterização de improbidade administrativa por ato lesivo ao erário.
Assim, julgando justificado o Projeto de Lei anexo, esperamos que a proposta receba aprovação dos nobres Pares e aproveitamos o ensejo para renovar nossa distinta consideração.
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Ver. CLAYTON PIONER RAMOS
Presidente do Legislativo Municipal
Tramandaí – RS